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sábado, 17 de setembro de 2022

3.1.1. Biossegurança, legislação brasileira.

 

 

 

 

 

3.1.1. Biossegurança, legislação brasileira.

 

A própria Lei de Biossegurança, e a correspondente criação da CTNBio, mostram claramente a disposição oficial do Brasil em adotar os cultivos geneticamente modificados. A comunidade científica e o próprio governo brasileiro já se mostraram favoráveis ao desenvolvimento das plantas geneticamente modificadas.

 

O apoio do governo foi oficializado em nota divulgada em julho de 2000, assinada por seis ministros de Estado. A nota diz, textualmente, que “o governo entende que o Brasil não pode ficar à margem dessa tecnologia (biotecnologia) e, nesse sentido, elegeu a biotecnologia como uma das áreas prioritárias do Avança Brasil, confiante de que seus órgãos reguladores estão plenamente qualificados para programar a legislação brasileira de biossegurança e propor aperfeiçoamentos em conformidade com os avanços da Ciência e os interesses do País”.

 

No Brasil, a biotecnologia também tem o apoio de entidades como a Empresa Brasileira de Pesquisa Agropecuária (EMBRAPA), da Universidade Federal do Rio Grande do Sul, da Universidade de São Paulo, da Universidade Federal de Minas Gerais, da Sociedade Rural Brasileira, da Associação das Indústrias de Óleos Vegetais (Abiove), da Associação Brasileira dos Produtores de Sementes (Abrasem) e outras.

 

Ela foi regulamentada pelo Decreto nº 1.752, o qual dispôs sobre a vinculação, competência e composição da Comissão Técnica Nacional de Biossegurança (CTNBio), vinculada ao Ministério da Ciência e Tecnologia.

 

O País conta com uma legislação de biossegurança desde 1995. A Lei 8974-95 estabeleceu normas de biossegurança para regular todos os aspectos da manipulação e uso de organismos geneticamente modificados (OGMs) no Brasil.

 

Uma década mais tarde, essa lei foi substituída por uma nova normativa (a Lei 11.105/05) que atualizou os termos da regulação de OGMs, incluindo pesquisa em contenção, experimentação em campo, transporte, importação, produção, armazenamento e comercialização. Clique aqui para mais detalhes.

 

A CTNBio (Comissão Técnica Nacional de Biossegurança) é uma comissão técnica composta por representantes de todos os ministérios envolvidos com o tema biossegurança (Ciência e Tecnologia, Agricultura e Abastecimento, Meio Ambiente, Saúde, Educação, Trabalho e Relações Exteriores), de representantes da comunidade científica, do setor empresarial que atua com biotecnologia, de representantes dos interesses dos consumidores e de órgão legalmente constituído de proteção à saúde do consumidor. Compete à CTNBio avaliar, tecnicamente, todas as atividades desenvolvidas com uso da engenharia genética no Brasil.

 

As atividades com OGM’s no Brasil só podem ser desenvolvidas por pessoas jurídicas, legalmente constituídas. Para tanto, qualquer instituição que desejar desenvolver essas atividades deverá, de acordo com a legislação vigente, constituir uma Comissão Interna de Biossegurança – CIBio e obter da CTNBio o Certificado de Qualidade em Biossegurança (CQB), de acordo com as exigências das Instruções Normativas da CTNBio.

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