3.1.1. Biossegurança, legislação
brasileira.
A própria Lei de Biossegurança, e
a correspondente criação da CTNBio, mostram claramente a disposição oficial do
Brasil em adotar os cultivos geneticamente modificados. A comunidade científica
e o próprio governo brasileiro já se mostraram favoráveis ao desenvolvimento
das plantas geneticamente modificadas.
O apoio do governo foi
oficializado em nota divulgada em julho de 2000, assinada por seis ministros de
Estado. A nota diz, textualmente, que “o governo entende que o Brasil não pode
ficar à margem dessa tecnologia (biotecnologia) e, nesse sentido, elegeu a
biotecnologia como uma das áreas prioritárias do Avança Brasil, confiante de
que seus órgãos reguladores estão plenamente qualificados para programar a
legislação brasileira de biossegurança e propor aperfeiçoamentos em
conformidade com os avanços da Ciência e os interesses do País”.
No Brasil, a biotecnologia também
tem o apoio de entidades como a Empresa Brasileira de Pesquisa Agropecuária
(EMBRAPA), da Universidade Federal do Rio Grande do Sul, da Universidade de São
Paulo, da Universidade Federal de Minas Gerais, da Sociedade Rural Brasileira,
da Associação das Indústrias de Óleos Vegetais (Abiove), da Associação
Brasileira dos Produtores de Sementes (Abrasem) e outras.
Ela foi regulamentada pelo
Decreto nº 1.752, o qual dispôs sobre a vinculação, competência e composição da
Comissão Técnica Nacional de Biossegurança (CTNBio), vinculada ao Ministério da
Ciência e Tecnologia.
O País conta com uma legislação
de biossegurança desde 1995. A Lei 8974-95 estabeleceu normas de biossegurança
para regular todos os aspectos da manipulação e uso de organismos geneticamente
modificados (OGMs) no Brasil.
Uma década mais tarde, essa lei
foi substituída por uma nova normativa (a Lei 11.105/05) que atualizou os
termos da regulação de OGMs, incluindo pesquisa em contenção, experimentação em
campo, transporte, importação, produção, armazenamento e comercialização.
Clique aqui para mais detalhes.
A CTNBio (Comissão Técnica
Nacional de Biossegurança) é uma comissão técnica composta por representantes
de todos os ministérios envolvidos com o tema biossegurança (Ciência e
Tecnologia, Agricultura e Abastecimento, Meio Ambiente, Saúde, Educação,
Trabalho e Relações Exteriores), de representantes da comunidade científica, do
setor empresarial que atua com biotecnologia, de representantes dos interesses
dos consumidores e de órgão legalmente constituído de proteção à saúde do
consumidor. Compete à CTNBio avaliar, tecnicamente, todas as atividades
desenvolvidas com uso da engenharia genética no Brasil.
As atividades com OGM’s no Brasil
só podem ser desenvolvidas por pessoas jurídicas, legalmente constituídas. Para
tanto, qualquer instituição que desejar desenvolver essas atividades deverá, de
acordo com a legislação vigente, constituir uma Comissão Interna de
Biossegurança – CIBio e obter da CTNBio o Certificado de Qualidade em
Biossegurança (CQB), de acordo com as exigências das Instruções Normativas da
CTNBio.

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